top of page

TERMO DE ADESÃO

O objeto do termo de adesão é oferecer assistência jurídica consultiva continuada, por prazo indeterminado, nas áreas do direito descritas no presente contrato, a serem exercidas pelo escritório contratado ao Aderente, mediante o pagamento de prévio valor pactuado entre as partes. A assessoria será prestada tanto no âmbito consultivo quanto contencioso.

A advocacia consultiva consiste no aconselhamento ao Aderente quanto a decisões, ações e análise das situações jurídicas as quais tenha a necessidade de interpretação técnica por parte de advogados.

A contratação mensal do serviço advocatício visa resguardar os interesses jurídicos dos clientes Aderentes, nas seguintes áreas do direito:

PLANO 1 – RESPONSABILIDADE CIVIL – Atuação exclusivamente consultiva na área de responsabilidade civil (tais como acidentes de trânsito, questões bancárias, concessionárias de serviços públicos – luz, gás, água e telefone, internet, TV por assinatura, revisão de contratos em geral, entre outros temas relacionados ao direito patrimonial do aderente). No plano 1, está incluso no valor duas solicitações virtuais mensais (via zoom, whatsapp, email ou telefone).
R$ 85,99 mensais.

PLANO 2 – FAMÍLIA + RESPONSABILIDADE CIVIL - Atuação exclusivamente consultiva na área de família (divórcio/união estável, alimentos, guarda e visitação de filhos) e nas áreas dos direitos reais e contratuais. No plano 2, está incluso no valor quatro solicitações virtuais mensais (via zoom, whatsapp, email ou telefone).
R$ 99,99 mensais.
 

A advocacia contenciosa consiste na apresentação de medida judicial junto ao Judiciário Fluminense ou defesa judicial junto ao mesmo órgão jurisdicional, assim como acompanhamento dos respectivos processos, pelo período em que o Aderente estiver ativo nos cadastros, na hipótese de necessidade de propositura de ação relativa à medida que já está sendo acompanhada na advocacia consultiva, o CONTRATADO oferecerá honorários judiciais para a medida litigiosa com desconto e parcelamento, não estando esse valor coberto pelo plano escolhido, sendo facultado ao Aderente a contratação ou não do referido serviço.


Na hipótese de recebimento de benefício financeiro auferido em decorrência do resultado exitoso da ação proposta, o Aderente pagará ao escritório CONTRATADO, honorários advocatícios de 20% ao final da ação em caso de êxito, percentual este que incidirá sobre o total a ser recebido pelo Aderente.

O pagamento pelo plano escolhido ocorrerá exclusivamente por meio de compra recorrente no cartão de crédito do Aderente, compra essa autorizada pelo mesmo por conta da assinatura do presente termo, ou, na impossibilidade de pagamento por cartão de crédito, a realização do mesmo poderá ser via boleto bancário, sendo nulo qualquer pagamento realizado de outra forma.


Formas de Pagamentos: Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Dessa forma, o Aderente concorda e autoriza a compra mensal em cartão de crédito do valor correspondente ao plano escolhido, iniciando-se a vigência do plano a partir da assinatura ou aceite digital do mesmo, quitando-se a primeira mensalidade no ato da contratação, e as seguintes no dia do pagamento escolhido nos meses subsequentes. No pagamento via boleto, com vencimento no dia 10 de cada mês, o Aderente concorda e tem ciência da cobrança de multa de 2% do valor do boleto por atraso e juros de mora de 1% ao mês na hipótese de pagamento após o vencimento, além de cobranças administrativas pelo serviço.

No caso de inadimplemento da mensalidade, no primeiro mês de atraso, ocorrerá a suspensão dos serviços; a partir do segundo mês de atraso, o presente contrato será rescindido automaticamente, podendo ser encaminhado o CPF do Aderente aos órgãos de restrição/proteção ao crédito, bem como ser levado a protesto no cartório competente.


O valor da assinatura será reajustado anualmente, sempre no mês de JANEIRO DE CADA ANO, acompanhando o percentual de reajuste do valor correspondente ao salário mínimo nacional.

O aderente acima identificado, afirma, livre de qualquer vício de consentimento, que compromete-se a manter o plano ora contratado pelo período de 12 (doze) meses, em contrapartida aos serviços consultivos recebidos, conforme acima descrito. Em caso de cancelamento do plano antes dos 12 meses, antes do período de permanência mínima, a contratada poderá exigir o valor equivalente de 3 meses do plano contratado.
 

Para a perfeita viabilização da atuação do escritório contratado, o Aderente se compromete a fornecer todas as informações e dados solicitados pelo escritório contratado para instrução dos procedimentos extrajudiciais e judiciais eventualmente necessários para defesas dos seus interesses jurídicos, enviando para o e-mail dr.adv021@gmail.com ou pelo whatsapp do escritório de advocacia (21) 96558-9459, contato no qual serão trazidas as informações necessárias para o atendimento eficaz ao Aderente, tais como, resumo dos fatos, arquivos em PDF, documentos pessoais e áudios, e todo e qualquer documento necessário para a plena realização das atividades descritas no presente contrato.

As questões trazidas ao escritório contratado serão respondidas pelo mesmo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis. A atuação do escritório contratado se inicia no momento em que o Aderente comunicar e enviar as informações acima pelos meios eletrônicos indicados.

O valor do contrato não abarca custas processuais, taxas judiciárias ou administrativas eventualmente cobradas por órgãos extrajudiciais e judiciais, assim como custos de digitalização, postagem, autenticação e reconhecimento de firma em documentos, ou ainda, qualquer custo extraordinário, necessário a execução de serviços em benefício do Aderente. Todos os custos extraordinários, deverão ser previamente autorizados pelo mesmo.

Necessário ressaltar que a prestação do presente serviço é de MEIO e NÃO de RESULTADO, não podendo ser atribuído ao escritório contratado qualquer responsabilidade por eventual decisão insatisfatória.

O Aderente deve manter contato com o escritório contratado, a fim de manter atualizado o seu cadastro pessoal e profissional.  Finda a prestação de serviço, objeto do presente instrumento, ou no caso da desistência do Aderente, este deverá comunicar expressamente e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do seu desinteresse; nesse caso, além da mensalidade a ser paga no mês da solicitação do cancelamento, também será devida a mensalidade do mês seguinte.


Ainda durante esse período, fica estabelecido o prazo de retirada de eventuais documentos físicos que estejam sob custódia do CONTRATADO, estando ciente que, depois de decorrido o referido prazo, o CONTRATADO estará isento da responsabilidade.

Os serviços serão prestados no horário entre 09:00-18:00 hs, de segunda à sexta, com os atendimentos via e-mail e aplicativo Whatsapp. Nas eventuais ações judiciais impetradas o cliente terá acesso ao andamento dos processos e decisões judiciais.

No caso de rescisão do presente contrato, que deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o Aderente deverá constituir novo advogado, ressalvado o recebimento dos honorários de sucumbência nas ações em que os advogados do escritório CONTRATADO tiverem atuado.

As partes contratantes, por si, seus herdeiros ou sucessores elegem como foro contratual o Fórum Central da Capital do Rio de Janeiro, local onde se estabelece o escritório contratado, renunciando a todos e qualquer outro anteriormente pretendido, por mais privilegiado que seja, e os casos omissos serão dirimidos seguindo-se a legislação brasileira a respeito.

Assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições contratuais, assinam o presente que segue em duas vias de igual teor e forma para que produzam os seus devidos efeitos.

bottom of page